Informações institucionais

Endereço: AVENIDA DOUTOR PAULO RAMOS, 01 - CENTRO - CEP: 65570000 - ARAIOSES/MA
Horário: Segunda a Sexta das 08:00hs as 14:00hs
Telefone: (98) 3478-1745
E-mail: camaramunicipalaraiosesouvidor@gmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

DENYS DE MIRANDA

PRESIDENTE

NATANIEL DA PESCA

VICE-PRESIDENTE

FLAVIA DO GENTIL

1º SECRETÁRIO

JULIO CESAR

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

ALEX DO GIQUIRI

VEREADOR(A)

JAMES RODRIGUES

VEREADOR(A)

JOSÉ ARNALDO

VEREADOR(A)

JOSÉ ROBERTO

VEREADOR(A)

JULIO CESAR

VEREADOR(A)

KELSON DO DADÁ

VEREADOR(A)

OZIEL DE CANÁRIAS

VEREADOR(A)

RODRIGO DA FUNERARIA

VEREADOR(A)

TELSON LEAL

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre Ponto Facultativo e feriado aos Servidores da Cãmara Municipal e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE O RETORNO AO EXERCÍCIO DO MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES/MA DOS VEREADORES JOSE ROBERTO ALVES E RODRIGO ALVES PEREIRA.

  • Dispõe sobre o julgamento de contas anuais da Prefeitura Municipal de Araioses-Ma, relativo ao Exeício financeiro 2013, conforme parecer prévio Pl- TCE Nº3448/2014.

  • Dispõe sobre Ponto Facultativo aos
    Servidores da Câmara Municipal e dá
    outras providências.”

  • A concessão do Título de Cidadão Araiosense a o Dr. Ronald Pereira dos Santos -
    Promotor de Justiça da Pessoa com Deficiência de São Luis - MA, e m
    reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município d e Araioses e à
    população araiosense, especialmente em defesa dos direitos da pessoa com
    deficiência e n o apoio a instituições e causas sociais.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
    TITULO DE CIDADÃO ARAIOSENSE O
    MEDICO JOÃO GOR VIEIRA

  • CONCEDE A MEDALHA DA ORDEM DO
    MERITO LEGISLATIVO DE ARAIOSES
    PARA O MEDICO DIEGO ARISTEU
    RAMOS CRUZ.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ARAIOSENSE AO SENHOR JOSÉ DE JESUS SOARES

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES - MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Exoneração, Agente: Alessandro Cristiano Oliveira Castro, Cargo: Assessor Contábil, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Nomeação, Agente: Josimar Nascimento de Sousa, Cargo: Assessor Contábil, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Diaria, Agente: Alexcrei Carvalho Silva, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Diaria, Agente: Kelson Nascimento Coutinho Silva, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Diaria, Agente: Oziel Garcia de Lima, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Diaria, Agente: James Rodrigues dos Santos, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Diaria, Agente: Joze Roberto Alves, Cargo: Vereador(a), Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • DISPÕE sobre o tombamento das áreas utilizadas nas práticas de esporte, lazer e entretenimento, das comunidades por período igual ou superior a cinco anos, para a criação de Espaços Desportivos Comunitários, e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO ARAIOSENSE DE VAQUEIROS - ARAVAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Férias, Agente: Clauder de Jesus Machado Furtado de Mendonca, Cargo: Assistente Administrativo, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Exoneração, Agente: Lazaro Costa Silva dos Santos, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Nomeação, Agente: Bruno Araujo Almeida, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Exoneração, Agente: Elaynne Mikelle Araujo de Carvalho, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Exoneração, Agente: Joao Batista Silva Araujo, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Nomeação, Agente: Joao Batista Silva Araujo, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Nomeação, Agente: Edvaldo Santos Nascimento, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Altera dispositivos da Lei Complementar n° 733/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de Araioses, especificamente para redefinir a denominação e a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMECTI, e dá outras providências

  • Declara a Utilidade Pública Municipal a Associação Escolinha Areias do Delta Beach Soccer- Futebol de Areia, com denominação social AEAdBSAMA e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Maycon Coutinho Pereira, Cargo: Zelador, Secretaria: Câmara Municipal de Araioses

  • Dispõe sobre a transformação do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, no âmbito do poder executivo, e dá outras providências

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

Radar Atricon

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON