Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Denys de Miranda

Presidente

Nataniel da Pesca

Vice-presidente

Flavia do Gentil

1º Secretário

Julio Cesar

2º Secretário

  • Dispõe sobre o julgamento de contas anuais da Prefeitura Municipal de Araioses-Ma, relativo ao Exeício financeiro 2013, conforme parecer prévio Pl- TCE Nº3448/2014.

Situação: Cadastrado

  • DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES-MA PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.

Situação: Cadastrado

  • FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Cadastrado

  • Sobre a revisão anual (reposição da inflação), dos vencimentos dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Araioses, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Situação: Cadastrado

  • Institui o Diário Oficial do Poder Legislativo, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Araioses-MA

Situação: Cadastrado

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Situação: Cadastrado

  • SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES-MA, CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUE TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Cadastrado

  • SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES-MA, CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUE TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Cadastrado

  • SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES-MA, CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUE TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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